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Pauta-compromisso

Veja os(as) Eleitos(as) e Candidatos(as)

que se comprometeram com as pautas pela preservação e valorização do patrimônio cultural paulista !

 

  100 candidatos, em 32 cidades, de 23 diferentes partidos ! Vote a FAVOR do patrimônio cultural !

São Paulo     Campinas     Santos 

Sorocaba        Itapira     Piracicaba

São José dos Campos   Marília  Guarulhos   

 Itanhaem     Iguape    Miracatu

Sumaré      Jundiaí    Valinhos    Indaiatuba

Franca     Araraquara    Avaré   

Santo André   Embu-Guaçu     Hortolândia

Mococa     Itu    Salto    Osasco

Casa Branca   Tatuí   Mairinque   

Votorantim     Porto Feliz     São Carlos

Se você é candidato(a) ao executivo ou legislativo,

e quer declarar seu compromisso com as pautas pela preservação 

e valorização do patrimônio cultural paulista

CLIQUE AQUI

e preencha o formulário de adesão.

Agradecemos e seguimos juntos(as) nessa luta !

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  A Pauta-compromisso consiste em um documento a ser apresentado aos candidatos ao executivo e legislativo municipais nas eleições 2020 objetivando selar o compromisso político com as pautas da preservação do patrimônio cultural, caso eleito.

    A Rede entende que, em consonância com o artigo 216 da Constituição Federal, a política de preservação do patrimônio cultural é ação que compete ao poder público, devendo ser exercida de maneira complementar entre os órgãos vinculados à união, ao governo do estado e aos municípios e com a colaboração da comunidade.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

        I -  as formas de expressão;

        II -  os modos de criar, fazer e viver;

        III -  as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

        IV -  as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

        V -  os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

    § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.

    § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.

 

    Por isso, faz sentido a ideia de um sistema que integre estas três esferas de governo e a sociedade, assim como articulem os poderes executivo, legislativo e judiciário na preservação da cultura, dos patrimônios culturais, da história, da memória, das tradições e costumes que identificam os diversos grupos sociais brasileiros. Para tanto, faz-se necessária a estrutura de uma política pública eficaz, integrada e participativa. Neste sentido a Rede Patrimônio Cultural Paulista sugere o compromisso dos candidatos com os seguintes temas e tópicos das políticas de preservação cultural:

 

1. Estruturas de gestão

   Fortalecimento ou implantação de estruturas capazes de gerenciar a preservação do patrimônio cultural, tais como: Conselhos Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural paritários e deliberativos; conselheiros, profissionais arquitetos e urbanistas, historiadores, geógrafos, cientistas sociais, dentre outros, capacitados no tema e em número adequado para a demanda; transparência e publicidade das informações e atos públicos dos órgãos de preservação municipais;

 

2. Instrumentos de gestão

   Fortalecimento ou implantação de instrumentos legais necessários à proteção, reconhecimento e gestão, tais como: tombamento do patrimônio material; registro do patrimônio imaterial; chancela da paisagem cultural; sistema de fiscalização, penalidades e multas; Integração da política de preservação cultural às políticas urbanas, especialmente aos planos diretores municipais; formação de Frentes Parlamentares e/ou Subcomissões Legislativas em Defesa do Patrimônio Cultural;

 

3. Fontes de financiamento

Fortalecimento ou implantação de fundo público para a preservação cultural; fontes de financiamento, como recursos oriundos do tesouro, doações, loteria, de multas, TAC – Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Acordo e Compromisso e demais fontes.

 

4. Difusão, educação, fruição e uso

Fortalecimento ou implantação de eventos comemorativos, como os Dias, as Semanas ou Jornadas do Patrimônio Cultural; dar uso e restaurar os bens reconhecidos, especialmente para habitação social; especial

atenção aos patrimônios culturais em área rural e periurbana; realizar publicações e sites sobre o patrimônio cultural da cidade; promover palestras, cursos e aulas sobre o patrimônio cultural da cidade, especialmente para crianças e jovens das escolas municipais.

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