Pauta-compromisso
Veja os(as) Eleitos(as) e Candidatos(as)
que se comprometeram com as pautas pela preservação e valorização do patrimônio cultural paulista !
100 candidatos, em 32 cidades, de 23 diferentes partidos ! Vote a FAVOR do patrimônio cultural !
São Paulo Campinas Santos
Sorocaba Itapira Piracicaba
São José dos Campos Marília Guarulhos
Itanhaem Iguape Miracatu
Sumaré Jundiaí Valinhos Indaiatuba
Franca Araraquara Avaré
Santo André Embu-Guaçu Hortolândia
Mococa Itu Salto Osasco
Casa Branca Tatuí Mairinque
Votorantim Porto Feliz São Carlos
Se você é candidato(a) ao executivo ou legislativo,
e quer declarar seu compromisso com as pautas pela preservação
e valorização do patrimônio cultural paulista
CLIQUE AQUI
e preencha o formulário de adesão.
Agradecemos e seguimos juntos(as) nessa luta !
A Pauta-compromisso consiste em um documento a ser apresentado aos candidatos ao executivo e legislativo municipais nas eleições 2020 objetivando selar o compromisso político com as pautas da preservação do patrimônio cultural, caso eleito.
A Rede entende que, em consonância com o artigo 216 da Constituição Federal, a política de preservação do patrimônio cultural é ação que compete ao poder público, devendo ser exercida de maneira complementar entre os órgãos vinculados à união, ao governo do estado e aos municípios e com a colaboração da comunidade.
Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
§ 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.
§ 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.
§ 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
§ 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Por isso, faz sentido a ideia de um sistema que integre estas três esferas de governo e a sociedade, assim como articulem os poderes executivo, legislativo e judiciário na preservação da cultura, dos patrimônios culturais, da história, da memória, das tradições e costumes que identificam os diversos grupos sociais brasileiros. Para tanto, faz-se necessária a estrutura de uma política pública eficaz, integrada e participativa. Neste sentido a Rede Patrimônio Cultural Paulista sugere o compromisso dos candidatos com os seguintes temas e tópicos das políticas de preservação cultural:
1. Estruturas de gestão
Fortalecimento ou implantação de estruturas capazes de gerenciar a preservação do patrimônio cultural, tais como: Conselhos Municipais de Preservação do Patrimônio Cultural paritários e deliberativos; conselheiros, profissionais arquitetos e urbanistas, historiadores, geógrafos, cientistas sociais, dentre outros, capacitados no tema e em número adequado para a demanda; transparência e publicidade das informações e atos públicos dos órgãos de preservação municipais;
2. Instrumentos de gestão
Fortalecimento ou implantação de instrumentos legais necessários à proteção, reconhecimento e gestão, tais como: tombamento do patrimônio material; registro do patrimônio imaterial; chancela da paisagem cultural; sistema de fiscalização, penalidades e multas; Integração da política de preservação cultural às políticas urbanas, especialmente aos planos diretores municipais; formação de Frentes Parlamentares e/ou Subcomissões Legislativas em Defesa do Patrimônio Cultural;
3. Fontes de financiamento
Fortalecimento ou implantação de fundo público para a preservação cultural; fontes de financiamento, como recursos oriundos do tesouro, doações, loteria, de multas, TAC – Termo de Ajustamento de Conduta ou Termo de Acordo e Compromisso e demais fontes.
4. Difusão, educação, fruição e uso
Fortalecimento ou implantação de eventos comemorativos, como os Dias, as Semanas ou Jornadas do Patrimônio Cultural; dar uso e restaurar os bens reconhecidos, especialmente para habitação social; especial
atenção aos patrimônios culturais em área rural e periurbana; realizar publicações e sites sobre o patrimônio cultural da cidade; promover palestras, cursos e aulas sobre o patrimônio cultural da cidade, especialmente para crianças e jovens das escolas municipais.